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DOC. 143.1824.1035.8900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Reexame de prova. Súmula 126/TST

«1. Se o Regional, embasado nas provas dos autos, conclui pela não configuração de grupo econômico e, assim, exclui da relação processual determinada empresa, a alegação de existência de elementos para caracterização da responsabilidade solidária demanda reapreciação de fatos e provas, inviável em sede extraordinária, à luz da Súmula 126/TST.

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