Carregando…

DOC. 143.1824.1036.0700

TST. Ação coletiva. Substituição processual. Litispendência. Ausência de prequestionamento.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da litispendência em relação à ação coletiva ajuizada pelo sindicato e a ação individual. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito