TST. Ação coletiva. Substituição processual. Litispendência. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da litispendência em relação à ação coletiva ajuizada pelo sindicato e a ação individual. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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