TST. Adesão ao programa de desligamento voluntário. Transação. Efeitos.
«1. Ao adotar o entendimento de que «a adesão do reclamante a Programa de Desligamento Voluntário» não implicou «quitação geral do contrato extinto de trabalho», a Corte Regional decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, segundo a qual «a transação extrajudicial que importa na rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo». 2. A incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.»
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