Carregando…

DOC. 143.1824.1036.5300

TST. Multa do CLT, art. 477. Controvérsia quanto às horas extras.

«A constatação de pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, de forma parcial, em razão do reconhecimento judicial de horas extras controvertidas, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8.º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito