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DOC. 143.1824.1036.8700

TST. Penhora sobre dinheiro. Execução provisória.

«A pendência de julgamento de recurso de revista perante o Tribunal Superior do Trabalho, interposto ainda na fase de conhecimento, indica que a execução ainda é provisória. Assim, a determinação de penhora sobre dinheiro, em execução provisória, quando há bens disponíveis e indicados espontaneamente, fere direito líquido e certo do executado, em razão do que dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 620 não importando tratar-se o devedor de instituição financeira, haja vista a previsão contida no item III da Súmula 417 desta Corte, aplicável à espécie. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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