Carregando…

DOC. 143.1824.1037.3900

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência material da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria

«Esta Eg. Corte vinha entendendo que a Justiça do Trabalho é competente para apreciação de demandas em que o plano de complementação de aposentadoria resulta do contrato de trabalho, como na hipótese. Todavia, por maioria de votos, o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, decidiu, em sessão de 20/2/2013, que é da Justiça Comum a competência para julgar processos referentes a contrato de previdência complementar privada. Propôs, entretanto, a modulação dos efeitos da decisão para fixar a competência da Justiça do Trabalho nos processos com sentença de mérito proferida até a data do aludido julgamento, como ocorre no caso dos autos. A repercussão geral da matéria foi reconhecida, e, dessa forma, o entendimento passa a valer para todos os processos relativos à idêntica controvérsia. Como já foi proferida decisão de mérito nestes autos, conclui-se que a competência é da Justiça do Trabalho.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito