TST. Prescrição. FGTS. Empregado celetista. Transmudação de regime. Inexistência. Não provimento.
«Inexistindo transmutação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar na incidência da Súmula 382, a qual dispõe que na referida mudança ocorre a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da alteração.
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