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DOC. 143.1824.1038.0600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ausência de prequestionamento

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pagamento extemporâneo das verbas rescisórias. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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