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DOC. 143.1824.1038.1900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Execução. Responsabilidade subsidiária. Coisa julgada. Inexigibilidade do título judicial.

«O CLT, art. 896, § 2º é expresso e definitivo, quando pontua que «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal». Esta é a ordem que a Súmula 266/TST reitera. Ao aludir a ofensa «direta e literal», o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista.»

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