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DOC. 143.1824.1038.3600

TST. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multa do CLT, art. 477 e contribuição previdenciária. Não conhecimento.

«Essa colenda Corte Superior já pacificou o entendimento de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, a assunção do pagamento das parcelas acessórias, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e a contribuição previdenciária, é mera consequência, vez que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI e V.

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