TST. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Garantia provisória de emprego.
«1. «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, 'b' do ADCT)- (Súmula 244, I, desta Corte superior). 2. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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