TST. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Aplicação da Súmula 191/TST.
«No caso, não ficou incontroverso que o reclamante era eletricitário, motivo pelo qual o adicional de periculosidade deferido deve incidir apenas sobre o salário básico. O Tribunal Regional, ao determinar que o adicional de periculosidade seja calculado com base em todas as parcelas de natureza salarial, contrariou a primeira parte da Súmula 191 desta Corte, segundo a qual "o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais".
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