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DOC. 143.1824.1038.9500

TST. Enquadramento sindical.

«O Tribunal Regional consignou que o SINTETEL não detém legitimidade para representar os empregados da reclamada, uma vez que esta não presta serviço de telecomunicação ou exerce atividade de operação de mesa, conforme estabelece o objeto social daquela entidade, mas apenas se vale da telecomunicação para desenvolver o atendimento aos clientes de seus contratantes, prestando serviços de telemarketing (em sentido lato), e que, levando em conta a atividade preponderante da empresa, para fins de enquadramento sindical, o sindicato representante dos empregados da reclamada seria o SINTRATEL, e o da empresa, o SINTELMAK.

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