TST. Seguridade social. Agravo de instrumento interposto por vale S/A. Questões preliminares. Competência material. Justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«Não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento das lides que versem sobre complementação de aposentadoria quando, ao tempo da conclusão do julgamento do RE 586.453/SE pelo STF (20/02/2013), já possuíam sentença de mérito proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, como na hipótese. Inobstante tenha sido fixada a competência da Justiça Comum quanto à matéria, ante a modulação dos efeitos da referida decisão da Suprema Corte (Lei 9.868/1999, art. 27), manteve-se a competência residual desta Justiça Especializada, até final execução dos processos até então julgados na seara trabalhista.»
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