TST. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Operador de telemarketing. Serviços de call center. Impossibilidade. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Serviços de call center. Impossibilidade.
«A jurisprudência majoritária desta SBDI-1 entende que o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II não autoriza a terceirização de serviços na atividade-fim das empresas de telefonia, sendo aplicável o entendimento contido nos itens I e III da Súmula/TST 331 (com ressalva de entendimento). Recurso de revista conhecido e provido para, reconhecendo a ilicitude da terceirização e, consequentemente, o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, bem como as consequências legais daí decorrentes, tais como aplicação das normas coletivas da tomadora de serviços e a retificação da CTPS do reclamante, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga na análise dos pedidos daí decorrentes, bem como do pedido de isonomia salarial, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.»
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