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DOC. 143.1824.1039.4600

TST. Contradita de testemunha. Suspeição.

«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 357 desta Corte, segundo a qual o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha. Recurso de revista não conhecido.»

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