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DOC. 143.1824.1039.4800

TST. Diferenças salariais. Vantagens obtidas por paradigmas. Equiparação em cadeia.

«O Regional deixou assentado que os reclamados não demonstraram a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos à equiparação salarial, daí porque seriam devidas as diferenças salariais, nos moldes da Súmula 6/TST, VI.

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