TST. Embargos de declaração em recurso de revista da reclamada. Omissão. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Limitação.
«Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, a fim de deixar expresso que o recurso de revista da embargante também não desafia cognição com relação à limitação temporal da responsabilidade solidária de empresa integrante do grupo econômico.
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