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DOC. 143.1824.1039.9300

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Dano moral. Indenização.

«O CF/88, art. 7º, XXVIII preceitua que, em caso de acidente de trabalho, o empregador deverá pagar indenização ao empregado «quando incorrer em dolo ou culpa». No caso dos autos, a culpa patronal não foi demonstrada e foi apenas presumida. Não comprovada a culpa da Reclamada no infortúnio sofrido pelo Reclamante, a responsabilização da empresa implica ofensa ao dispositivo constitucional citado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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