TST. Justiça gratuita. Assistência sindical. Insuficiência econômica.
«O deferimento da gratuidade da justiça depende de simples declaração de pobreza, a teor do CLT, art. 790, § 3º, não havendo falar, pois, em violação do Lei 5584/1970, art. 14 pela ausência de assistência pelo sindicato. Ressalte-se, ainda, a orientação contida na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, segundo a qual -»
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