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DOC. 143.1824.1040.3000

TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação. Horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em contrariedade com o entendimento firmado na Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho.

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