TST. Recurso de revista. Estabilidade da gestante. Contrato de experiência.
«Nos termos do atual entendimento desta Corte, consubstanciado no item III da Súmula 244, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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