TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de ofensa direta do texto constitucional e/ou contrariedade à súmula de jurisprudência dominante desta Corte Superior, conforme CLT, art. 896, § 6º. Assim, por inadmissível, não se examina a indicada afronta aos arts. 476 e 483, «d», da Lei Consolidada. Agravo de instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito