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DOC. 143.1824.1040.5100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contrato de trabalho. Rescisão indireta.

«A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de ofensa direta do texto constitucional e/ou contrariedade à súmula de jurisprudência dominante desta Corte Superior, conforme CLT, art. 896, § 6º. Assim, por inadmissível, não se examina a indicada afronta aos arts. 476 e 483, «d», da Lei Consolidada. Agravo de instrumento não provido.»

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