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DOC. 143.1824.1040.7000

TST. Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.

«A concessão, ao reclamante, do benefício da gratuidade da justiça afasta a possibilidade de que venha a suportar os encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui os honorários periciais. Assim, o Tribunal Regional, ao responsabilizá-lo pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, violou a literalidade do disposto no CLT, art. 790-B. Decisão que merece reforma para isentá-lo do pagamento, bem como para atribuir o encargo à União, na forma da Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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