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DOC. 143.1824.1040.8600

TST. Repouso semanal remunerado.

«Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de Lei ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo a reclamante trazido arestos à comprovação de divergência jurisprudencial, tem-se por desfundamentado o apelo. Aplicabilidade da Súmula 221 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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