TST. Repouso semanal remunerado.
«Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de Lei ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo a reclamante trazido arestos à comprovação de divergência jurisprudencial, tem-se por desfundamentado o apelo. Aplicabilidade da Súmula 221 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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