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DOC. 143.1824.1040.9100

TST. Recurso de revista. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo do CLT, art. 477 e homologação efetuada a destempo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade.

«Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido na lei, não há falar em pagamento da multa do § 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, § 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não a homologação da rescisão. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que é devida a aplicação da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 ante o atraso na homologação da rescisão contratual, ainda que tenha havido o pagamento dentro do prazo legal. Recurso de revista não conhecido.»

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