TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pagamento da hora integral.
«O entendimento pacificado desta Corte é de que a concessão parcial do intervalo intrajornada gera ao empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, observados os devidos reflexos sobre as parcelas de natureza remuneratória. Inteligência da Súmula 437 desta Corte. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra, configuraria enriquecimento sem causa, razão pela qual a condenação deveria ser limitada ao período restante. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito