TST. Reformatio in pejus. Erro material.
«O Tribunal Regional reformou o dispositivo da sentença para adequar à fundamentação constante no corpo da sentença diante de erro material e para evitar transtornos na fase de execução, fazendo menção aos pedidos postulados na inicial pelo sindicato autor: multa convencional, horas extras e remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos. Assim, não se vislumbra a alegada violação dos artigos 128, 460 e 515 do CPC/1973, mas adequação do dispositivo da sentença com a sua fundamentação. O recurso também não procede pela senda da divergência jurisprudencial, pois o primeiro aresto transcrito à fl. 29 é oriundo da SBDI-2 desta Corte, órgão não autorizado nos termos do CLT, art. 896, «a». Já o segundo aresto é inespecífico nos termos da Súmula 296, I/TST, uma vez que não reporta a situação jurídica dos autos. Agravo de instrumento não provido.»
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