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DOC. 143.1824.1041.3800

TST. Multa. Litigância de má-fé. Ajuizamento de ação e interposição de recurso oridinário. Não ocorrência.

«O mero ajuizamento de ação rescisória e posterior interposição de recurso ordinário não constitui, por si só, litigância de má-fé, mas, antes, o exercício do direito subjetivo de ação e de ampla defesa, com respaldo constitucional (CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV). Ademais, não é a improcedência do pedido formulado pela parte que caracteriza a má-fé processual, mas sim, a prática das condutas previstas no CPC/1973, art. 17, o que não se verifica nos autos.

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