TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Instalador e reparador de linha telefônica. Ilicitude. Matéria controvertida. Súmula 83. Incidência. Não provimento.
«1. Correta a aplicação do item I da Súmula 83 como óbice ao acolhimento da pretensão rescisória do autor, se, à época em que proferido o acórdão regional rescindendo, em 6/4/2010, mostrava-se controvertida, no âmbito dos Tribunais trabalhistas pátrios, a questão referente à ilicitude, ou não, da terceirização envolvendo a atividade de instalação e reparação de linhas telefônicas das empresas de telecomunicações, no caso a Telemar Norte Leste S/A.
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