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DOC. 143.1824.1041.9600

TST. Nulidade da dispensa de empregada reabilitada portadora de necessidades especiais. Reintegração.

«Se a agravante almejava o enfrentamento da questão nesta fase recursal, sob a realidade retratada em seu apelo, deveria ter provocado a Corte Regional, por ocasião da oposição de seus embargos de declaração, ônus processual do qual não se desvencilhou. Não há uma linha sequer dedicada nos acórdãos recorridos ao comando sentencial exequendo e seu alcance, de modo a possibilitar que esta Corte interprete o seu alcance e conclua pela alegada violação da coisa julgada. O Tribunal Regional analisou o mérito da questão controvertida, concluindo de forma peremptória que a reclamada não atendera aos requisitos estabelecidos no Lei 8.213/1991, art. 93. Óbice das Súmulas nos 126 e 297 desta Corte.»

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