TST. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Recurso ordinário não conhecido em relação ao adicional noturno e à base de cálculo do adicional de insalubridade por aplicação da Súmula 422/TST. Violação do CF/88, art. 5º, LV
«Quanto aos temas relativos ao adicional noturno e à base de cálculo do adicional de insalubridade, o Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, porquanto entendeu que a peça recursal, no aspecto, era mera reprodução da contestação e, assim, aplicou o teor da Súmula 422/TST. Todavia, compulsando-se os autos, constata-se que o recurso ordinário oferecido pela reclamada não é uma cópia fiel da contestação, já que a recorrente, em seu arrazoado, insurge-se contra os fundamentos da sentença. Assim, resta configurado o cerceio do direito de defesa da parte, razão pela qual se determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que analise, quantos aos mencionados temas, o recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.»
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