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DOC. 143.1824.1042.2000

TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Decadência. Configuração.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 127 da SBDI-2, na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou. Na hipótese em apreço, o ato coator objeto do mandado de segurança é a determinação de penhora de 30% dos vencimentos do executado para garantia dos créditos devidos ao exequente, com ciência inequívoca do impetrante em 3.5.2012. O mandado de segurança foi impetrado apenas em 10.7.2013, quando já ultrapassado o prazo previsto em lei para o manejo da ação mandamental, restando configurada a decadência, a teor da diretriz traçada no referido verbete. Precedentes.

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