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DOC. 143.1824.1042.2500

TST. Doença ocupacional. Acidente de trabalho. Danos morais.

«A caracterização dos danos morais sofridos pelo reclamante foi aferida com base nas provas constantes dos autos, de forma que a alteração do julgado quanto a esse aspecto demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, a teor da Súmula 126/TST.»

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