TST. Prescrição
«A rescisão contratual ocorreu em 12/1/2011, e a Reclamação Trabalhista foi proposta em 21/8/2012. Assim, está respeitado o prazo bienal estabelecido no CF/88, art. 7º, inciso XXIX.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito