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DOC. 143.1824.1042.3100

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Supressão. Súmula 437, I, do Tribunal Superior do Trabalho

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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