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DOC. 143.1824.1042.4200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Honorários advocatícios. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.

«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No mais, nos termos do CLT, art. 896, § 6.º, o Recurso de Revista, em se tratando de causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será processado na hipótese de contrariedade a súmula desta Corte ou ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.»

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