TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento de defesa. Realização de nova perícia. Indeferimento. Não ocorrência.
«O cerceamento do direito de defesa da parte somente ocorre quando a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. Na hipótese, a pretensão de realização de nova perícia ou complementação daquela realizada mostrava-se desnecessária, pois todas as informações necessárias à condenação já haviam sido explicitadas no laudo apresentado e que contou com a colaboração do pessoal da empresa. Não houve, portanto, cerceamento probatório.
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