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DOC. 143.1824.1042.6800

TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Acordo judicial sem reconhecimento de vínculo empregatício.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1 desta Corte: «Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do §4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei 8.212, de 24.07.1991-. Recurso de revista conhecido e provido.»

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