TST. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva.
«A teor da Súmula 437/TST, II, -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»
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