TST. Solidariedade.
«Nos termos do CLT, art. 896, § 6º, é inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa a dispositivo legal. Por sua vez, a alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF não permite caracterizar afronta direta, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da diretriz perfilhada pela Súmula 636/STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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