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DOC. 143.1824.1042.9500

TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Danos morais.

«Não merece prosperar as alegações da reclamada no que concerne à rescisão indireta do contrato de trabalho, ante os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 6º. Em relação aos danos morais, segundo a decisão atacada, ficaram patentes a causalidade e o preenchimento dos requisitos para a concessão da indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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