TST. Horas «in itinere».
«A teor da Súmula 90/TST, II, «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itinere'.- Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito