TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula assecuratória de rescisão antecipada. CLT, art. 481. Aviso-prévio. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que havia cláusula assecuratória do direito recíproco da rescisão antecipada do contrato por prazo determinado e que, portanto, devido seria o aviso prévio indenizado, segundo os termos da Súmula 163 desta Corte e do CLT, art. 481, seja imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST.
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