TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Não provimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial deste colendo Tribunal Superior, o termo de quitação firmado na Comissão de Conciliação Prévia regularmente constituída tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente.
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