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DOC. 143.1824.1044.3500

TST. Dedução dos valores pagos a título de horas extras. Elaboração dos cálculos de liquidação. Ofensa à coisa julgada.

«O Regional assegurou inexistir equívoco na conta de liquidação, explicitando que as deduções dos valores pagos a título de horas extras, levadas a efeito pelo setor de cálculos, estão adequadas ao comando inserido no título exequendo, o qual determinou o abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. Observa-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo não revela dissonância com o comando exequendo, mas, sim, observância ao nele contido, ou seja, a coisa julgada. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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