TST. Horas extras. Registros de ponto. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Extrai-se, da decisão regional, que os registros de horário foram considerados inválidos, haja vista que a marcação dos horários coincide com aqueles previstos para o início ou o término das viagens de ônibus. Como destacou o Regional, «a precisão de tais registros não se coaduna com a natureza humana, já que não é crível que não ocorram atrasos, mormente se for considerado o labor em transporte coletivo, com grande demanda de passageiros, o que enseja, inevitavelmente, dissonância entre os horários previstos e os efetivamente trabalhados». O TRT ainda considerou o depoimento de testemunha para chegar a conclusão acerca do horário de trabalho efetivamente cumprido pelo reclamante.
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