TST. Intervalo intrajornada. Regime 12x36. Supressão por norma coletiva.
«I. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de que a fruição do intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho e encontra respaldo no CF/88, art. 7º, XXII, motivo por que o tempo mínimo de descanso não pode ser reduzido, tampouco suprimido, nem mesmo por negociação coletiva. II.
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