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DOC. 143.1824.1044.9700

TST. Embargos de declaração. Multa por litigância de ma-fé. Interposição de dois embargos para suprir omissões apontadas pela parte. Multa indevida.

«O Tribunal a quo, não obstante a interposição de dois embargos de declaração pelos reclamantes, não apreciou questões relevantes ao pleito de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de alterações efetuadas no estatuto da Fundação Real Grandeza. O Regional, além de não ter suprido as omissões apontadas nos embargos de declaração, ainda, aplicou aos reclamantes a multa por litigância de má-fé, com fundamento no CPC/1973, art. 17, inciso IV(oposição injustificada ao andamento do processo). Contudo, se os reclamantes, na interposição dos segundos embargos de declaração, pretenderam que o Regional suprisse as omissões apontadas nos primeiros embargos, não há como considerá-los litigantes de má-fé. Assim, deve ser excluída a multa de 1% sobre o valor da causa fundamentada no citado dispositivo.

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