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DOC. 143.1824.1044.9800

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inscrição dos reclamantes no quadro de mantenedores-beneficiários da real grandeza. Fundação de previdência e assistência social. Alterações posteriores no estatuto dessa reclamada, por meio das resoluções nºs 1/147, 2/147 e 1/148.

«Destacou o Regional que os reclamantes solicitaram suas inscrições no Quadro de mantenedores-beneficiários da Fundação da Real Grandeza - FRG, em 17/4/72, 1º/1/77, 27/12/78 e 1º/1/72, e que o Estatuto dessa reclamada, que concedia complementação de aposentadoria a ex-empregados da reclamada Furnas Centrais Elétricas S.A. sofreu alterações em 1991 e 1993, conforme documentos juntados aos autos. Segundo estabelece a Súmula 288, item I, do TST, as alterações posteriores ao regramento que estabeleceu a complementação de aposentadoria, no caso do estatuto da Fundação da Real Grandeza - FRG, não se aplicam aos empregados admitidos antes dessas alterações, como os reclamantes. Desse modo, o Regional ao adotar entendimento diverso, contrariou a citada súmula. Salienta-se que não se trata da existência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, de que trata o item II da citada súmula, mas de um único alterado pelas reclamadas, hipótese inserida no referido item I.

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